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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 11:36
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 14:28
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2006 - 07:03
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 10:17
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 10:53
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:38
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 11:52
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 09:45
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2005 - 08:02
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 11:25
Ministro Vidigal diz que Cidade Judiciária vai racionalizar o dinheiro público
São Luís (MA) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, disse hoje pela manhã, em entrevista ao programa "Bom Dia Mirante", da TV Mirante (afiliada da Rede Globo), que o projeto da "Cidade Judiciária" vai racionalizar o dinheiro público, a exemplo do que ocorre no México e em outros países, nos quais a idéia foi implantada com sucesso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Direito do consumidor. Aquisição de veículo automotor.

Alegação do consumidor.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2018 - 15:22
É ilegal transferir sem justificativa trabalhador com deficiência, diz TRT-10
Fere a lei transferir trabalhador com deficiência sem motivo claro.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 19:19
Madrasta de Joanna teve atuação tão grave quanto a do pai, diz promotora
MP pediu a prisão preventiva dela e do pai da menina por tortura e homicídio. O casal nega os crimes; Joanna morreu no dia 13 de agosto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Ação penal. Apropriação indébita. Materialidade e autoria comprovadas.

Absolvição. Descabimento. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Civil. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de autorização de exame médico, para fins de intervenção cirúrgica. Risco de perda de órgão (rim). Alegação de doença pré-existente. Impertinência.

Em caso de doença que proporcione risco de lesão irreparável ao usuário do plano de assistência à saúde, mesmo pré-existente à celebração do contrato, deve a empresa administradora do serviço cobrir o procedimento médico-hospitalar, na forma do art. 12, § 2º, I, da Lei n. 9.656/98.

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